Agora é Lei: Adicional de Periculosidade para o agente de transito!

guarda municipal transito

 

Lei inclui atividade de agente de trânsito no rol de atividades perigosas

Foi publicada no Diário Oficial no dia, 21-9-2023, a Lei 14.684, de 20-9-2023, para acrescentar inciso III  ao artigo 193 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, considerando como perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.

 

Desta forma, ficou definido que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador à colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Mais do nosso blog
Olá, como podemos te ajudar?