Elaboração de Laudos

Elaboração de Laudos

Elaboração do LTCAT

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

É preciso dizer que o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) NÃO é um laudo elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.

O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.

O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:

Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

Elaboração de PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)*, como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.

Qual o objetivo do PGR?

O programa tem como objetivo principal prevenir que acidentes de trabalho ocorram, prejudiquem a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente.

Quem é obrigado a fazer?

Todas as áreas, mesmo as que pareçam inofensivas, precisam adotar o PGR e Inventário de Riscos, afinal, qualquer ambiente de trabalho é passível de acidentes.

Obs: Algumas empresas estão desobrigadas da elaboração do PGR conforme consta na NR 01. Nos consulte para saber se sua empresa está obrigada ou não.

Laudo de Insalubridade

O Laudo de Insalubridade é um documento (Laudo Técnico) que avalia se os trabalhadores de uma determinada área estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde, levando em consideração os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação aplicável, isto é, as Normas Regulamentadoras (NR’s).

É um Laudo Técnico realizado no local ou ambiente de trabalho que descreve a situação laboral e as reais circunstâncias que o trabalhador está exposto por longos períodos a fatores de alto risco. É importante destacar que o direito à referida verba indenizatória não decorre da simples leitura das atribuições do cargo ocupado.

O Laudo de Insalubridade tem o objetivo de definir se os empregados têm o direito de receber o adicional de insalubridade, que dependendo do agente ao qual o trabalhador está exposto, pode variar entre 10% (insalubridade de grau mínimo), 20% (insalubridade de grau médio) e 40% (insalubridade de grau máximo) do salário mínimo vigente.

Laudo de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade atende a legislação trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego, com cumprimento aos requisitos da NR 16 e subsidia a empresa na classificação das atividades e operações perigosas e recolhimento deste adicional.

* Resulta em um relatório padronizado e elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Elaboração de Ordem de Serviço de Segurança

A Ordem de Serviço de Segurança do trabalho (OSS) é um documento obrigatório para instrução dos colaboradores sobre a prevenção e precauções para evitar os acidentes ou doenças ocupacionais, conforme art. 157, inciso II, LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.

Implantação de CIPA

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Sua obrigatoriedade é definida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e é formada por um grupo de representantes do empregador e dos funcionários. Juntos devem promover ações que ajudem na preservação da vida e saúde dos empregados.

A CIPA também é a responsável por investigar os casos de acidentes de trabalho que acontecem dentro das empresas e deixar todos os funcionários por dentro das normas de segurança do trabalho.

Em resumo, a CIPA é uma parte fundamental em todas as empresas, porque ela cuida da segurança e do conforto dos trabalhadores e ainda consegue fazer a aproximação dos chefes com os seus empregados.

Elaboração de PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.

Portanto, as empresas devem encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.

Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.

O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.

Elaboração de PGRS

Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Elaboração de RTGA

Relatório Técnico de Garantia Ambiental

Licença Ambiental

Elaboração de PGRSS

Plano de Gerenciamento de Residuos de Serviço de Saúde

Implantação do PAE

Plano de Atendimento à Emergência

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