– Elaboração do LTCAT
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
É preciso dizer que o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) NÃO é um laudo elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.
O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.
O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:
Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
– Elaboração de PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)*, como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
Qual o objetivo do PGR?
O programa tem como objetivo principal prevenir que acidentes de trabalho ocorram, prejudiquem a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente.
Quem é obrigado a fazer?
Todas as áreas, mesmo as que pareçam inofensivas, precisam adotar o PGR e Inventário de Riscos, afinal, qualquer ambiente de trabalho é passível de acidentes.
Obs: Algumas empresas estão desobrigadas da elaboração do PGR conforme consta na NR 01. Nos consulte para saber se sua empresa está obrigada ou não.
– Laudo de Insalubridade
O Laudo de Insalubridade é um documento (Laudo Técnico) que avalia se os trabalhadores de uma determinada área estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde, levando em consideração os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação aplicável, isto é, as Normas Regulamentadoras (NR’s).
É um Laudo Técnico realizado no local ou ambiente de trabalho que descreve a situação laboral e as reais circunstâncias que o trabalhador está exposto por longos períodos a fatores de alto risco. É importante destacar que o direito à referida verba indenizatória não decorre da simples leitura das atribuições do cargo ocupado.
O Laudo de Insalubridade tem o objetivo de definir se os empregados têm o direito de receber o adicional de insalubridade, que dependendo do agente ao qual o trabalhador está exposto, pode variar entre 10% (insalubridade de grau mínimo), 20% (insalubridade de grau médio) e 40% (insalubridade de grau máximo) do salário mínimo vigente.
– Laudo de Periculosidade
O Laudo de Periculosidade atende a legislação trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego, com cumprimento aos requisitos da NR 16 e subsidia a empresa na classificação das atividades e operações perigosas e recolhimento deste adicional.
* Resulta em um relatório padronizado e elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
– Elaboração de Ordem de Serviço de Segurança
A Ordem de Serviço de Segurança do trabalho (OSS) é um documento obrigatório para instrução dos colaboradores sobre a prevenção e precauções para evitar os acidentes ou doenças ocupacionais, conforme art. 157, inciso II, LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
– Implantação de CIPA
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Sua obrigatoriedade é definida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e é formada por um grupo de representantes do empregador e dos funcionários. Juntos devem promover ações que ajudem na preservação da vida e saúde dos empregados.
A CIPA também é a responsável por investigar os casos de acidentes de trabalho que acontecem dentro das empresas e deixar todos os funcionários por dentro das normas de segurança do trabalho.
Em resumo, a CIPA é uma parte fundamental em todas as empresas, porque ela cuida da segurança e do conforto dos trabalhadores e ainda consegue fazer a aproximação dos chefes com os seus empregados.
Elaboração de PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
Portanto, as empresas devem encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.
Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.
O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.
– Elaboração de PGRS
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
– Elaboração de RTGA
Relatório Técnico de Garantia Ambiental
– Licença Ambiental
– Elaboração de PGRSS
Plano de Gerenciamento de Residuos de Serviço de Saúde
– Implantação do PAE
Plano de Atendimento à Emergência