O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS foi instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010) e de forma simplificada, que contempla uma série de instruções e ações sobre o que fazer com o resíduo sólido gerado na empresa, de forma a efetuar a gestão ambientalmente adequada dos mesmos. São ações relacionadas aos resíduos em geral (comum, construção civil, serviços de saúde), que de forma direta ou indireta, abordam a coleta, o transporte, o transbordo, o tratamento, assim como a correta destinação final dos mesmos e a disposição final dos mesmos. Os principais objetivos do PGRS nas empresas são:
- Reduzir a geração de resíduos;
- Destinar os resíduos para um local ambientalmente adequado;
- Proteger os trabalhadores e a saúde pública;
- Garantir a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente.